07/17/2026
09:05:09 PM
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente a denúncia que questionava supostas irregularidades na cobrança de taxa relacionada aos serviços do Corpo de Bombeiros no município de Campo Maior. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (17).
O processo foi apreciado durante a sessão virtual da 2ª Câmara, realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Após a análise dos autos, os conselheiros concluíram que não houve comprovação de que a Prefeitura de Campo Maior tenha instituído ou arrecadado, de forma irregular, a taxa questionada.
Apesar da improcedência da denúncia, o Tribunal expediu recomendações para que o município continue observando rigorosamente a legislação, evitando qualquer cobrança relacionada a serviços cuja competência pertence ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O acórdão também destaca que Campo Maior não possui unidade operacional própria do Corpo de Bombeiros. Conforme registrado no processo, os atendimentos à população são realizados pelos grupamentos sediados em Piripiri e Teresina, responsáveis pelo suporte operacional à região.
Foto:Rede/Social
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), edição nº 130/2026, publicada em 17 de julho de 2026. Processo TC/000216/2026 – Acórdão da 2ª Câmara. Sessão Virtual da 2ª Câmara realizada de 6 a 10 de julho de 2026.
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